Numa mesa redonda, pizza e a pirâmide de Kelsen.
Imagino que em uma mesa redonda sentaram-se, o sr. Ricardo Lewandowski presidente do STF, sr. José Renan Vasconcelos Calheiros presidente do Senado Federal do Brasil, sr. Eduardo Cosentino da Cunha ex-presidente da Câmara dos Deputados, sr. José Eduardo Martins Cardozo ex-ministro da justiça (advogado de Dilma Rousseff), sra. Dilma Vana Rousseff até então presidente afastada, sr. Luiz Inácio Lula da Silva ex-presidente, sra. Kátia Regina de Abreu senadora, sr. João Costa advogado, nesse momento o garçom se aproxima e pergunta -"O que vão pedir?" e todos em uníssono respondem -"PIZZA, meia mussarela meia calabresa".
O fracionamento da votação teve dois objetivos.
Primeiro garantir à presidente afastada Dilma Rousseff foro privilegiado uma vez que a segunda votação não a tornou inelegível por oito anos e numa suposta vitória de Lula nas eleições de 2018, ela poderia ser nomeada para ocupar qualquer cargo público .
Segundo garantir a Eduardo Cunha o mesmo privilégio, pois no próximo dia 12 acontece a votação pela cassação de seu mandato.
Muito se fala no artigo 52 da constituição que em seu parágrafo único diz: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionara como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.".
Ao meu ver, isto só foi possível, o fracionamento da votação, única e exclusivamente por um erro gramatical, do artigo 52 em seu parágrafo único, onde o legislador utilizou a preposição "com" (com inabilitação) ao invés de utilizar a conjunção coordenativa aditiva "e" (e inabilitação), não vou aqui explanar uma aula de português para explicar minha argumentação.
Mesmo que os professores de gramática de plantão contestem minha opinião, e citem a lei 1.079/1950 (datada de 10/04/1950) a mesma utilizada pelo advogado João Costa, que protagonizou o fracionamento da votação, e aceita pelos demais membros do tribunal que julgou a ex-presidente, quero lembra-los da pirâmide de Kelsen (Hans Kelsen-11/10/1881 - 19/04/1973) matéria do primeiro ano do curso de direito.
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Pirâmide de Hans Kelsen |
A lei 1.079 de 1950 é uma lei ordinária e segundo a piramide de Kelsen, no topo se encontra a Constituição Federal e três níveis abaixo estão as leis ordinárias (lei 1.079), vale lembrar que os preceitos de Hans Kelsen no que diz respeito à constituição foram utilizados não só por legisladores brasileiros que enunciaram a Constituição do Brasil, mas também por legisladores de muitos outros países como por exemplo a Áustria sua terra natal.
O ato de fracionar tal votação abre um precedente sem tamanho (onde passa um boi, passa uma boiada) para demais votações inclusive a de Eduardo Cunha.
O que virá a seguir ninguém pode prever, mas todos podem imaginar até porque com tanta gente sentada à mesa, só uma pizza não vai dar, terão que pedir outra.
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