06 setembro 2016

As 72 horas que antecederam a votação do impachment de Dilma Roussef

    Numa mesa redonda, pizza e a pirâmide de Kelsen.


                 Imagino que em uma mesa redonda sentaram-se, o sr. Ricardo Lewandowski presidente do STF, sr. José Renan Vasconcelos Calheiros presidente do Senado Federal do Brasil, sr. Eduardo Cosentino da Cunha ex-presidente da Câmara dos Deputados, sr. José Eduardo Martins Cardozo ex-ministro da justiça (advogado de Dilma Rousseff), sra. Dilma Vana Rousseff até então presidente afastada, sr. Luiz Inácio Lula da Silva ex-presidente, sra. Kátia Regina de Abreu senadora, sr. João Costa advogado, nesse momento o garçom se aproxima e pergunta -"O que vão pedir?" e todos em uníssono respondem -"PIZZA, meia mussarela meia calabresa".

                     O fracionamento da votação teve dois objetivos.
                 Primeiro garantir à presidente afastada Dilma Rousseff foro privilegiado uma vez que a segunda votação não a tornou inelegível por oito anos e numa suposta vitória de Lula nas eleições de 2018, ela poderia ser nomeada para ocupar qualquer cargo público .
                 Segundo garantir a Eduardo Cunha o mesmo privilégio, pois no próximo dia 12 acontece a votação pela cassação de seu mandato.

                 Muito se fala no artigo 52 da constituição que em seu parágrafo único diz: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionara como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.".

                 Ao meu ver, isto só foi possível, o fracionamento da votação, única e exclusivamente por um erro gramatical, do artigo 52 em seu parágrafo único, onde o legislador utilizou a preposição "com" (com inabilitação) ao invés de utilizar a conjunção coordenativa aditiva "e" (e inabilitação), não vou aqui explanar uma aula de português para explicar minha argumentação.

                 Mesmo que os professores de gramática de plantão contestem minha opinião, e citem a lei 1.079/1950 (datada de 10/04/1950) a mesma utilizada pelo advogado João Costa, que protagonizou o fracionamento da votação, e aceita pelos demais membros do tribunal que julgou a ex-presidente, quero lembra-los da pirâmide de Kelsen (Hans Kelsen-11/10/1881 - 19/04/1973) matéria do primeiro ano do curso de direito.

                 
Pirâmide de Hans Kelsen

                 A lei 1.079 de 1950 é uma lei ordinária e segundo a piramide de Kelsen, no topo se encontra a Constituição Federal e três níveis abaixo estão as leis ordinárias (lei 1.079), vale lembrar que os preceitos de Hans Kelsen no que diz respeito à constituição foram utilizados não só por legisladores brasileiros que enunciaram a Constituição do Brasil, mas também por legisladores de muitos outros países como por exemplo a Áustria sua terra natal.


                 O ato de fracionar tal votação abre um precedente sem tamanho (onde passa um boi, passa uma boiada) para demais votações inclusive a de Eduardo Cunha.

                 O que virá a seguir ninguém pode prever, mas todos podem imaginar até porque com tanta gente sentada à mesa, só uma pizza não vai dar, terão que pedir outra.                 
               

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